
SERVIÇOS

Transporte de Estudantes: (dois veículos com até 5 anos de fabricação.)
Fica aprovado o anexo regulamentado do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, no Estado de São Paulo, que passa a fazer parte integrante do presente decreto sob os nº 31.105, de 27/12/89 e 32.550, de 07/11/90.
Fretamento (Decreto 29.912/89) – Transporte Coletivo
Fretamento: (dois veículos de até 20 anos de fabricação.)
Uso Contínuo: utiliza veículos tipos ônibus e micro-ônibus rodoviário e se caracteriza, basicamente, pela prestação de serviços de transporte à pessoa jurídica, instituição de ensino ou agremiação estudantil legalmente estabelecida, para um grupo usuário definidos para um determinado número de viagens mediante contrato escrito.
Eventual: utiliza ônibus rodoviário e se caracteriza pela prestação de serviço a um cliente ou grupo de pessoas mediante um contrato escrito, para a realização de uma única viagem.
O que fazemos?
Realizamos a vistoria mecânica nos veículos tipo M2 e M3, vans e ônibus. Para fins de registro no fretamento rodoviário ARTESP.
Documentos Fornecidos: Laudo de Vistoria Mecânica, Cópia Credenciamento .

